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Ações de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador

Hoje em todo o estado de São Paulo, assim como em outros estados onde a Vigilância Sanitária esta estruturada.Ela desenvolve suas atividades como órgão de assessoramento do Ministério Publico do Trabalho, e ou como fiscalizador da saúde do trabalhador com poder de policia,”ou seja, “ parecido com o do Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, a diferença é que não se analisa as relações de trabalho e sim as condições do ambiente e o processo produtivo, e essa fiscalização pode ser gerada através de demanda encaminhada por sindicatos das categorias preponderantes.

A vigilância tem como objetivo também identificar onde há irregularidade que podem provocar acidentes ou danos a saúde do trabalhador.

Quando qualquer órgão publico realiza sua atividade de intervir no ambiente de trabalho eles estão sempre contribuindo com o papel dos técnicos de segurança, e com de qualquer outro profissional da prevenção, pois assim nossos empregadores compreenderá melhor nossa importância como profissional na empresa.

Para compreender melhor papel da vigilância sanitária em Saúde do Trabalhador deve-se conhecer as legislações ampara suas ações, são elas:

Constituição Federal 1988, art. 200

Lei orgânica da Saúde 8080/90

Código Sanitário do Estado de São Paulo

Código Sanitário do Município (a maioria dos municípios reproduz como código sanitário o modelo do código estadual, portanto acredito que o código do seu município também conste o papel da vigilância sanitária)

Sem mais para o momento, esperamos ter contribuido e ficamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Rogério de Jesus Santos
Diretor Estadual
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo
www.sintesp.org.br


Enviado por Marcos Dermonde
Técnico em Segurança do Trabalho.

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