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aprova medida de proteção em vãos de acesso a elevador
São Paulo - A fim de melhorar a segurança e o controle dos acessos às caixas de elevadores, o CPR/SP (Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção de São Paulo) aprovou no dia 13 de abril, alterações importantes nos itens 18.13.2.1 e 18.13.2 da NR-18, criando outros subitens para garantir a proteção adequada em aberturas no solo e vãos de elevadores. A proposta foi encaminhada agora ao CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) para possível aprovação e inclusão no texto da norma. A NR-18 determina, no item 18.13.2, o fechamento provisório e resistente das aberturas no piso e, no item 18.13.3, o fechamento provisório dos vãos de acesso às caixas dos elevadores de no mínimo 1,20 metros. Segundo Robinson Leme, Diretor de Educação e Saúde do FETICOM-SP (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), o que se observa é que, mesmo com a adoção das medidas preventivas previstas na norma, os acidentes de trabalho continuam ocorrendo e causando mortes, pela falta de proteção suficiente. Com a adaptação da norma, as aberturas terão que ter fechamento completo, tanto no acesso às caixas de elevadores, quanto na abertura do poço, sendo que a tela metálica de proteção só poderá ser retirada no momento da montagem do elevador. A proteção deve garantir iluminação de acordo com a NBR 5413 e sistema de ventilação natural. Além do fechamento interno, deverá ser colocada forração completa nos poços de elevadores nos dois pavimentos abaixo da laje a ser concretada, de modo que impeça a queda de materiais. Anteriormente, somente algumas das empresas de construção e de montagem de elevadores de São Paulo haviam adotado a medida, incluindo-a em seu PCMAT (Programa Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção). Os trabalhos próximos a aberturas são indispensáveis e, quase sempre, exigem a retirada da proteção provisória utilizada atualmente, expondo o trabalhador ao risco de queda e também à queda de seus equipamentos no vão. A última revisão da NR-18 foi em 1995, mas nem todos os riscos foram mensurados na discussão tripartite para aprovação do texto, segundo Robinson Leme. A aprovação da proposta de fechamento completo, pelo Comitê Permanente Nacional, irá atualizar os itens da norma e representará um avanço nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores expostos diariamente a esse perigo. Fonte: Revista Proteção. 16/04/10 OBS: mais informações no fórum – www.rsdata.com.br/forum Enviado por Rogério Luiz Balbinot |
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