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| Características
que norteiam as exigências para projetos de segurança contra
incêndio para Hospitais
Segue abaixo um texto explicativo (Cel Gill e Cel Negrisolo) referente aos critérios utilizados pela Comissão de Estudos para elaboração da IT - Hospitais:
Entendeu-se que as edificações destinadas a Hospitais possuem a somatória das seguintes características de risco em situações de incêndio, as quais representam um risco elevado à vida, já quando ocorrem isoladamente. Destaque-se que em hospitais elas ocorrem simultaneamente: - são locais em que pessoas dormem em caráter eventual; - em que há grande quantidade de pessoas que não freqüentam o local constantemente e em conseqüência não estão familiarizadas com a edificação e suas rotas de escape; - existirão pessoas com restrição de mobilidade. - haverá pessoas em que a aplicação ou consumo de drogas gerará eventual alteração do nível de consciência; - ocorrerão pessoas com eventual impossibilidade ou grande dificuldade de locomoção por estarem sendo submetidas a intervenções cirúrgicas ou ligadas a aparelhos. Decorrente dessas características, buscou-se as seguintes qualidades para esse ambiente construído: - abrigar as pessoas que estejam ameaçadas por um incêndio, sem necessidade de fazê-las abandonar o ambiente construído. Descartou-se a opção de que as pessoas abandonem a edificação, em especial no sentido vertical, optando-se pela criação de áreas de abrigo que permitam deslocamentos horizontais, de preferência curtos; - enfatizar a necessidade de se evitar o surgimento e limitar ao máximo o crescimento de incêndios; - manter os locais críticos ou semi-críticos defendidos por sistemas de acionamento automático, quando não houvesse possibilidade de duplicação desse locais; - consecução de uma articulação de resposta e gerenciamento do risco compatível com as ameaças e dificuldades de salvaguarda dos usuários. Em função desses parâmetros, sugerimos o seguinte: 1. Exigir-se a instalação de rampas nas edificações apenas para utilização de usuários de cadeiras de rodas (e não para retirada de vítimas em macas); 2. Auto de Vistoria com validade de 2 anos, para as edificações dos grupos H2, H3 e H6; 3. Exigir-se elevador de emergência para as edificações acima de 12 m de altura (Grupos IV, V e VI da Tabela 2 do Decreto) - para atuação das equipes de emergência, e não para retirada de pacientes; 4. Exigir-se sistema de proteção por chuveiros automáticos para as edificações acima de 12 m de altura; 5. Exigir-se o sistema de controle de fumaça nos corredores, nas edificações acima de 12 m de altura, quando houver apenas 1 alternativa de escape. Estas são nossas sugestões principais. Outras exigências serão incorporadas apenas na IT - Hospitais, por não alterarem as demais.
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