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| Madeireiras
são condenadas por contratar menores de 14 anos
Segundo o julgado,
as empresas contratavam menores de 14 anos, não assinavam carteira
de trabalho, os submetiam a trabalho insalubre e não realizavam
exames médicos. O Ministério
Público encontrou um menino de 13 anos trabalhando para as madeireiras.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Ana
Rosa Sagrilo, “um adolescente de 13 anos, recém-saído da
infância, tem o direito de dedicar-se apenas aos estudos, ao desenvolvimento
de sua personalidade, sociabilidade e cultura, fatores de suma importância
para a formação de um indivíduo sadio emocionalmente
e fisicamente”. Enviado por Rogério
Luiz Balbinot |
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