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Madeireiras são condenadas por contratar menores de 14 anos


A 8ª Turma do TRT-RS condenou duas madeireiras da região de Passo Fundo a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Segundo o julgado, as empresas contratavam menores de 14 anos, não assinavam carteira de trabalho, os submetiam a trabalho insalubre e não realizavam exames médicos.

Conforme a Constituição Federal, empresas não podem contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 de idade.

O Ministério Público encontrou um menino de 13 anos trabalhando para as madeireiras. De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Ana Rosa Sagrilo, “um adolescente de 13 anos, recém-saído da infância, tem o direito de dedicar-se apenas aos estudos, ao desenvolvimento de sua personalidade, sociabilidade e cultura, fatores de suma importância para a formação de um indivíduo sadio emocionalmente e fisicamente”.

O julgado ainda estabelece que as empresas registrem todos os empregados, com a assinatura da carteira de trabalho e façam exames médicos admissionais, demissionais e periódicos. Fonte: Proc. nº 0170600-97.2008.5.04.0661 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital, 27.04.10.

Enviado por Rogério Luiz Balbinot

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